LA CUESTIÓN DE LA DOBLE IMPUTACIÓN PENAL POR DELITOS AMBIENTALES COMETIDOS POR EMPRESAS INDIVIDUALES
Contenido principal del artículo
Resumen
O presente artigo analisa a aplicação do instituto da dupla imputação penal às empresas individuais e a seus respectivos titulares, pessoas físicas, no contexto dos crimes ambientais. Parte-se da Lei nº 14.195/2021, que extinguiu as EIRELI e as converteu automaticamente em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), para discutir a pertinência da responsabilização penal simultânea desses dois sujeitos. Formula-se a questão central: é juridicamente e eticamente justificável aplicar dupla penalidade — à pessoa jurídica e à pessoa física — quando ambas se confundem em uma única estrutura? Para respondê-la, examinam-se o art. 3º da Lei nº 9.605/1998, os fundamentos constitucionais da responsabilidade penal da pessoa jurídica (CF/1988) e as teorias da ficção e da realidade jurídica sobre a natureza das pessoas coletivas, além da disciplina atual das SLU. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, de caráter teórico-exploratório, com método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental (legislação, doutrina e jurisprudência), análise normativa e crítica principiológica (proporcionalidade, razoabilidade, ne bis in idem, função social e preservação da empresa). O estudo encerra com recomendações para aperfeiçoamento legislativo e critérios de aplicação que harmonizem a tutela penal ambiental com a preservação de microestruturas empresariais.
Detalles del artículo
Sección

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
- O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Os conteúdos da Revista Brasileira Multidisciplinar – ReBraM estão licenciados sob uma Licença Creative Commons 4.0 by.
Qualquer usuário tem direito de:
- Compartilhar — copiar, baixar, imprimir ou redistribuir o material em qualquer suporte ou formato.
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
De acordo com os seguintes termos:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de maneira alguma que sugira ao licenciante a apoiar você ou o seu uso.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Autores concedem à ReBraM os direitos autorais, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons 4.0 by. , que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Cómo citar
Referencias
BARROSO, L. R. A proteção do meio ambiente na Constituição brasileira. In: Doutrinas essenciais de direito ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. v. 1, p. 1.011.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2002.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 18 jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 7-74, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 18 jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 163, p. 4, 27 ago. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14195.htm. Acesso em: 18 jun. 2025.
CRUZ, A. P. F. N. da. A culpabilidade nos crimes ambientais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 50.
DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 117.
FÁVARO, L. M. Modelos de limitação da responsabilidade para o exercício individual da empresa: EIRELI versus Sociedade Limitada Unipessoal. Revista Brasileira de Direito Empresarial, v. 6, p. 78, jan./jun. 2020.
GOMES, O. Introdução ao direito civil. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 145.
JÚNIOR, E. E. de M. et al. Sociedades empresárias unipessoais em curso no Brasil: conjuntura jurídico-normativa. Revista de Direito Privado, v. 109, p. 141, jul./set. 2021.
MANOLE, E. J. da. 3 em 1: Constituição Federal, Código Civil e Código Penal. 10. ed. Barueri: Manole, 2024. p. 789.
MANOLE, E. J. da. Constituição Federal. 16. ed. Barueri: Manole, 2024. p. 22.
MACHADO, P. A. L. Direito ambiental brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 741.
MILARÉ, É. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 1.305.
PEREIRA, C. M. da S. Instituições de direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990. p. 204.
RODRIGUES, M. A. Direito ambiental esquematizado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 375.
SALES, S. J. S. Anotações sobre o princípio societas delinquere non potest no direito penal moderno: um retrocesso praticado em nome da política criminal? In: PRADO, L. R.; DOTTI, R. A. (org.). Responsabilidade penal da pessoa jurídica: em defesa do princípio da imputação penal subjetiva. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 232.
SANCTIS, F. M. Responsabilidade penal das corporações e criminalidade moderna. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 142.
SIRVINKAS, L. P. Responsabilidade penal da pessoa jurídica na Lei 9.605/98. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 784, p. 483–505, fev. 2001.
TOLEDO, F. de A. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 17.
VENOSA, S. de S. Direito civil: parte geral. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 254.