Poderes instrutórios do juiz no direito processual penal

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Gilson Miguel Gomes da Silva

Resumo

O trabalho estuda a atividade instrutória do juiz no Processo Penal. A síntese histórica inicial objetivou evidenciar que a má decisão alimenta a retomada da barbárie. Citamos pensamentos, em relação aos conceitos incompletos de verdade e justiça. Enfatizamos a falibilidade humana na percepção das provas, o interesse das partes diverso ao do juiz responsável pela pacificação social. Identificamos a essência do sistema acusatório na partição das funções, o lugar da gestão da prova, em países evoluídos, e a respeito da única hipótese de funcionamento da real concepção do sistema acusatório puro. Apontamos controles da parcialidade do julgador. Concluímos que o juiz ativo não fere de morte esse modelo, equilibra as partes, tende a julgar justo e será dispensado, quando já formada as provas, pois, ao persistir a dúvida, impõe-se, agora, o in dubio pro reo.

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Como Citar
Gomes da Silva, G. M. (2020). Poderes instrutórios do juiz no direito processual penal. Revista Brasileira Multidisciplinar, 23(1), 107-119. https://doi.org/10.25061/2527-2675/ReBraM/2020.v23i1.979
Seção
Artigos Originais
Biografia do Autor

Gilson Miguel Gomes da Silva, Mestrando no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Professor de Direito Processual Penal na Universidade de Araraquara - UNIARA e Juiz de Direito.

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